DECRETO N. 41.585-A, DE 28 DE JANEIRO DE 1963

Outorga ao Centro Paulista de Férias e Exposições - Feira de São Paulo a execução de exposições-feiras internacionais em São Paulo e dá outras providências

CARLOS ALBERTO DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do Convênio assinado entre o Govêrno de São Paulo e o Govêrno da União, publicado no Diário Oficial da União em 20 de julho de 1962, e atendendo ao que lhe requereu o Centro Paulista de Feiras e Exposições - Feira de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos ao "Centro Paulista de Feiras e Exposições - Feira de São Paulo" - sociedade civil sem intuitos lucrativos, com sede na Capital do Estado, instituição da confiança das entidades sindicais da classe dos industriais e comerciantes, nos têrmos da Cláusula VI do Convênio estabelecido entre o Govêrno da União e o Govêrno do Estado de São Paulo, todos os direitos e deveres que tal instrumento a êste conferiu para a organização de exposições-feiras internacionais na cidade de São Paulo.
Artigo 2.º - A Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio providenciará denciará a comunicação devida ao Ministério da Indústria e Comércio, cumprindolhe, outrossim, incumbir-se da fiscalização prevista na Cláusula VII do Convênio.
Artigo 3.º - Tôdas as repartições do Estado prestarão ao Centro Paulista de Feiras e Exposições - Feira de São Paulo, a assistência que êste lhes solicitar, relacionada com a realização da Feira e Exposição Internacional de Indústria e Comércio.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral