DECRETO N. 41.585-A, DE 28 DE JANEIRO DE 1963
Outorga ao Centro Paulista de
Férias e Exposições - Feira de São Paulo a
execução de exposições-feiras
internacionais em São Paulo e dá outras providências
CARLOS ALBERTO DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e nos têrmos do Convênio
assinado entre o Govêrno de São Paulo e o Govêrno
da União, publicado no Diário Oficial da União em
20 de julho de 1962, e atendendo ao que lhe requereu o Centro Paulista
de Feiras e Exposições - Feira de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos ao "Centro Paulista de
Feiras e Exposições - Feira de São Paulo" -
sociedade civil sem intuitos lucrativos, com sede na Capital do Estado,
instituição da confiança das entidades sindicais
da classe dos industriais e comerciantes, nos têrmos da
Cláusula VI do Convênio estabelecido entre o
Govêrno da União e o Govêrno do Estado de São
Paulo, todos os direitos e deveres que tal instrumento a êste
conferiu para a organização de
exposições-feiras internacionais na cidade de São
Paulo.
Artigo 2.º - A Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio providenciará denciará a
comunicação devida ao Ministério da
Indústria e Comércio, cumprindolhe, outrossim,
incumbir-se da fiscalização prevista na Cláusula
VII do Convênio.
Artigo 3.º - Tôdas as repartições do
Estado prestarão ao Centro Paulista de Feiras e
Exposições - Feira de São Paulo, a
assistência que êste lhes solicitar, relacionada com a
realização da Feira e Exposição
Internacional de Indústria e Comércio.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral