DECRETO N. 41.587, DE 29 DE JANEIRO DE 1963

Torna sem efeito o decreto n. 40.642, de 28 de agôsto de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 40.642, de 28 de agôsto de 1962, que declarou de utilidade pública, um terreno de forma irregular. com a área de 3.735,50 m² (três mil, setecentos e trinta e cinco metros e cinqüenta decímetros quadrados), situado no bairro de Pinheiros, município e comarca da Capital, que consta pertencer a José Piedade Gonçalves, necessário à construção do Centro de Saúde.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Waldir da Silva Prado
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral