DECRETO N. 41.588, DE 29 DE JANEIRO DE 1963

Acrescenta parágrafo ao artigo 100, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 31.438, de 22 de março de 1958.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 58 da Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescido do seguinte parágrafo o artigo 100 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 31.438, de 22 de março de 1958:
"§ 4.º - O afastamento de funcionário do DER, para órgãos diretamente subordinados a administração estadual, poderá ser feito sem prejuízo dos vencimentos, procedendo-se a compensação prevista no artigo 58 da Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral