DECRETO N. 41.589, DE 29 DE JANEIRO DE 1963
Retifica a redação do artigo 6.º, do Decreto n.41.518, de 24 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
6.º, do Decreto n.41.518, de 24 de janeiro de 1963, passa a ter a
seguinte redação: "Para têrmo relativo a
equipamento, na fórmula do Regulamento baixada pelo Decreto
n. 26.439, de 19-9-1956, servirão de parâmetro a
média arimética dos preços de motoniveladeras de
10 a 12 toneladas e de "chassis" de caminhão de 5 toneladas,
ambos de fabricação nacional, na data da proposta e na
data da revisão".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula MAchado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gevêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.