DECRETO N. 41.590, DE 29 DE JANEIRO DE 1963
Dá denominação ao edifício do Foro Judicial da Comarca de Socorro
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando que tendo em vista memorial subscrito por elementos, de
maior representação do foro das Comarcas de Serra Negra e
Socorro e por magistrados que desempenharam as suas altas
funções judicantes naquelas Comarcas;
Considerando que a atribuição de denominar-se
edifício público enseja a Administração a
oportunidade e o dever de cultuar a memória de cidadões
ilustres, merecedores do respeito e da admiração,
não só das gerações contemporâneas
mas, também, das futuras;
Considerando os relevantes serviços prestados à
coletividade pelo saudoso magistrado, Dr. Alfredo de Carvalho Pinto ,
Artigo 1.º - Fica denominado "Forum Dr. Alfredo de Carvalho Pinto", o edifício do Foro Judicial da Comarca de Socorro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral