DECRETO N. 41.591, DE 29 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação do RTI a função que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 26-63, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Biologista, extranumerário mensalista, ref. "53", pertencente ao Departamento de Zoologia da Secretaria da Agricultura, exercida pelo Sr. Naercio Aquino Menezes.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao RTI a título precário e em estágio de experimentação, devendo seu título de adimissão ser apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral