DECRETO N. 41.592, DE 29 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n. 30|63, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao
cargo de Veterinário, referência "56", do QSA-PP-II,
lotado no Departamento da Produção Animal, de que
é ocupante efetivo o Dr. Eduardo Millen.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo
anterior fica sujeito ao regime de tempo integral, a título
precário e em estação de
experimentação, devendo seu título de
nomeação ser apostilado pelo Secretário da
Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral