DECRETO N. 41.592, DE 29 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 30|63, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Veterinário, referência "56", do QSA-PP-II, lotado no Departamento da Produção Animal, de que é ocupante efetivo o Dr. Eduardo Millen.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo anterior fica sujeito ao regime de tempo integral, a título precário e em estação de experimentação, devendo seu título de nomeação ser apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral