DECRETO N. 41.593, DE 29 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre aplicação do RTI ao cargo que especifica e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 578-62, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro Agrônomo, ref. "53" do QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, de que e ocupante interina D. Rosa Maria Gayoso Cardoso.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao RTI. enquanto durar sua situação de interinidade no cargo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - É decreto entrará em vigor na data de sua publi cação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral