Modifica o artigo 22 do Regulamento
de Uniformes do Pessoal da Fôrça
Pública do Estado de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º
- O artigo 22 do Regulamento de Uniformes do Pessoal da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo, passa
a ter a seguinte redação:
"Artigo 22
- Os oficiais e praças reformados ou da
reserva usarão somente os 1.°, 2.° e 3.°
Uniformes, descritos nêste Regulamento, uma vez que os demais
são especiais ou de serviço, com a seguinte
alteração:
O boné terá em tôrno da copa um friso vermelho".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral