Dispõe sôbre relotações de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
«CLF»,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado no Instituto Agronômico, 1 (um) cargo da
referência «53», da carreira de Engenheiro-Agronomo
do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura, ocupado pelo senhor, Atilio Orestes Prospero.
Artigo 2.º - Fica relotado
no Instituto Biológico, 1 (um) cargo da referência
«31», da carreira de Almoxarife, do QSA-PP-III, lotado no
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura,
ocupado pelo senhor Sergio Girotto.
Artigo 3.º - Fica relotado
no Departamento de Administração, 1 (um) cargo de
Auxiliar de Documentação, referência
«26», do QSA-PP-II, relotado no Instituto Geográfico
e Geológico, ocupado pela senhora Maria de Lourdes Silva.
Artigo 4.º - No corrente
exercício os funcionários de que trata êste Decreto continuarão
a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos
cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequencia encaminhados
pelos atuais órgãos de lotação ás
dependências a que anteriormente pertenciam os cargos ora
relotados por êste Decreto.
Artigo 5.º - Os
títulos dos funcionários de que trata êste Decreto
serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral