DECRETO N. 41.601, DE 29 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe
sôbre doação de veículo usado do Estado
à Sociedade Educadora da Infância e Juventude.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.º
5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n.º 6.057, de 24 de
março de 1961 artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.º
38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º
- Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG-300|63, fica doado à Sociedade Educadora da Infância e
Juventude, um veículo usado Sedan Rural, Toyota, motor n.º
F. 50.677, registrado no Patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º
- A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral