Dispõe
sôbre doação de veículo usado do Estado
à Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribui a Lei n. 6.057, de 24 de
março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282,
de 6 de abril de 1961,
D e c r e t a :
Artigo 1.º - Em
deferimento à solicitação objeto do processo
GG-1893/61, fica doado à Prefeitura Municipal de Monteiro
Lobato, um veículo usado Jeep Willys, motor n. 82.197,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura sob n.195 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por
intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral