DECRETO N. 41.606, DE 29 DE JANEIRO DE 1963

Dá denominação a estabelecimento hospitalar

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que o Dr. Francisco Morato de Oliveira, recentemente falecido, exerceu durante largo espaço de tempo a presidência do Instituto de Previdência do Estado;
Considerando que, em sua gestão nêsse importante setor de Administração, mercê de sua dedicação e competência, resolveram-se problemas de grande alcance, especialmente os atinentes a previdência social devida ao servidor público;
Considerando sua decisiva atuação, especialmente quanto à instituição do regime de pensão alimentar, à edificação e instalação do Hospital do Servidor Público, instituição modelar, em que se presta adequada assistência ao funcionário e seus dependentes; e
Considerando que é dever do Estado homenagear a memória daqueles que, com dedicação e espirito público, muito deram de si à causa da Administração, servindo de exemplo às gerações futuras,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado "Hospital do Servidor Público - Franscisco Morato de Oliveira" o conjunto hospitalar do Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado - D.A.M.S.P.E. - edificado nesta Capital, por fôrça do artigo 4.º da Lei n. 1.856, de 28 de outubro de 1952.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral