Dá denominação a estabelecimento hospitalar
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e,
Considerando que o Dr. Francisco
Morato de Oliveira, recentemente falecido, exerceu durante largo
espaço de tempo a presidência do Instituto de
Previdência do Estado;
Considerando que, em sua
gestão nêsse importante setor de
Administração, mercê de sua dedicação
e competência, resolveram-se problemas de grande alcance,
especialmente os atinentes a previdência social devida ao
servidor público;
Considerando sua decisiva
atuação, especialmente quanto à
instituição do regime de pensão alimentar,
à edificação e instalação do
Hospital do Servidor Público, instituição modelar,
em que se presta adequada assistência ao funcionário e
seus dependentes; e
Considerando que é dever do
Estado homenagear a memória daqueles que, com
dedicação e espirito público, muito deram de si
à causa da Administração, servindo de exemplo
às gerações futuras,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica denominado "Hospital do Servidor Público - Franscisco
Morato de Oliveira" o conjunto hospitalar do Departamento de
Assistência Médica ao Servidor Público do Estado -
D.A.M.S.P.E. - edificado nesta Capital, por fôrça do
artigo 4.º da Lei n. 1.856, de 28 de outubro de 1952.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral