DECRETO N. 41.608, DE 30 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre declaração de utilidade pública, de áreas de terreno, localizadas no município de Palmital, dêste Estado, necessárias à construção de linha de transmissão, isolada, para 88 KV, ligando a usina Salto Grande e a subestação de Santa Lina.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
usando de suas atribuições legais e, nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do do
Estado de São Paulo, combinados com os artigos 2.º e
6.º, do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desaproriadas, ou instituidas servidões de
passagem perenes, por via amigável ou judicial, pelas Usinas
Elétricas do Paranapanema SA. - "USELPA" - constuída pela
lei estadual n. 2.174, de 23 de janeiro de 1953 e autorizada a
funcionar, como emprêsa de energia elétrica, pelo decreto
federal n. 33.726, de 3 de setembro de 1953, as áreas de terreno
situadas no município de Palmital, dêste Estado,
necessárias à construção de linha de
transmissão, isolada, para 88 KV, ligando a usina Salto Grande e
a subestação de Santa Lina, inclusive as benfeitorias,
porventura nelas existentes, cobrindo uma área de 142.936,13
metros quadrados, conforme indicações constantes da
planta L 2-A - 46, das Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. -
"USELPA", com a descrição, perímetro e
confrontantes, seguintes:
1.ª Área - Inicia-se em um ponto "A", distante em normal
15,00 metros do eixo de locação da linha, lado esquerdo,
seguindo paralelamente ao mesmo lado por 1.109,36 m. até o ponto
"B", confrontando com o transmitente, deflete à direita com 80°,
seguindo por 30,46 m. até o ponto "C", interceptando com o ponto
de locação, sôbre a estaca 1.194 + 7,00 m. e
confrontando com Estrada municipal, deflete à direita com 120°,
seguindo por 1.114,64 m. até o ponto "D", confrontando com o
transmitente, deflete à direita com 90°, seguindo 30,00 m.
com o ponto "A" origem, interceptando com o eixo de
locação, sôbre a estaca 49 + 20,00 m. e
confrontando com Milton Gondim Pyles.
2.ª Área - Inicia-se em um ponto "A" e obedecendo as mesmas
normas da 1.ª, segue por 953,35 m. até o ponto "B", deflete
à esquerda com s seguindo por 2.085,35 m. até o ponto
"C", confrontando com o transmitente, reflete à direita com
90°, seguindo por 11,27 m. até o ponto "D", confrontando com
o transmitente, seguindo com o mesmo rumo por 18,73 m. até o
ponto "E", interceptando com o eixo de locação,
sôbre a estaca 1.316 + 17,00 m. e confrontando com José
Leone, deflete à direita com 90°, seguindo por 2.086,65 m.
até o ponto "F", deflete à direita com 5.°, segue por
952,01 m. até o ponto "G", confrontando com o transmitente,
deflete à direita com 80°, seguindo por 30,46 até o
ponto "A" origem, interceptando com o eixo de locação,
sôbre a estaca 1.195 + 2.00 m e confrontando com Estrada
Municipal.
3.ª Área - Inicia-se em ponto "A" e obedecendo as mesmas
formas das 1.ª, segue por 636,00m. até o ponto "B",
comfrontando com o transmitente, deflete à direita com 90°,
seguindo por 30,00m. até o ponto "C", interceptando com o eixo
de locação, sôbre a estaca 1.342% 3,00m. e
confrontando com Pedro Pereira de Souza, deflete à direita com
90º, seguindo por ,84 m. até o ponto "D",
confrontando com o transmitnte, defete à direita com 14º,
seguindo por 77,56 m. até o ponto "E", interceptando com o eixo
de locação sôbre a estaca 1.371 % 7,00m. e
confrontando com José Leone, deflete à direita com
76º, seguindo por 11,27m. até o ponto "A" origem,
comfrontando com o transmitente".
Parágrafo único - As áreas de terreno, descritas nêste artigo, constam pertencer a Maria Curlina Leão Bitencourt.
Artigo 2.º - A
desapropriação, de que trata o artigo 1.º, é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo
aduzido pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas, com a execução do
presente decreto, correrão por conta das Usinas Elétricas
do Parapanema S.A. "USELPA".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
F. de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963
Fioravante Zampol
Diretor Geral