DECRETO N. 41.612, DE 30 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, nos têrmos do artigo 201, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, o Grupo Escolar do Jardim Sapopemba, de 3.ª entrância, na Capital, com quatro (4) classes, mediante a anexação da Escola Mista do Jardim Sapopemba, de 3.° estágio, na Capital, regida pela Professôra Primária - QE-PP-II - Referência "36", d. Maria de Lourdes Parreira, e criação de uma (1) classe.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor-Geral.