DECRETO N. 41.616, DE 30 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Casa da Criança - Hospital e Maternidade São Pedro, em Tupã.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N.º 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto N.º 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á solicitação objeto do processo GG. 3951/62, fica doado à Casa da Criança - Hospital e Maternidade São Pedro, em Tupã, um veículo usado, Perua Volkswagen motor N.º 2.315.501, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob N.º 801 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Virgílio Lopes da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral