DECRETO N. 41.619, DE 30 DE JANEIRO DE 1963
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Bernardo ecessario a construção do Grupo Escolar de Vila Ferrazópolis.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
92 e 6,o do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno quadrado de forma irregular com a área de
5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados) situado na Vila
Ferrazópolis, distrito, município e comarca de São
Bernardo do Campo, que consta pertencer a Elias Aun, necessário
a construção do Grupo Escolar de Vila
Ferrazópolis, com as seguintes medidas e
confrontações: começa em um ponto situado na Av.
Adutora, distante 56,00 m. do JB ponto de término da lateral
direita da mesma Av. Adutora; partindo desse ponto segue pela mesma
lateral em 9,00 m. até a curva de concordância da Av.
Adutora com a Rua 10; daí, deflete em curva à direita por 15,00 m.,
até encontrar o alinhamento da Rua 10; segue pelo alinhamento da
Rua 10 em 109,00 m., até encontrar a curva de concordância
desta Rua com a Av. 6; daí deflete em curva à direita por 11,00 m.,
até encontrar o alinhamento da Av. 6; segue pelo alinhamento da
Av. 6, em 27,50 m., até encontrar a curva de concordância
desta Av., com a Rua 11; deflete em curva à direita por 7,00 m ,
até o alinhamento da Rua 11; daí, segue pelo alinhamento da Rua
11, por 75,00 m.; deflete em curva à esquerda e mede 8,00 m.,
até o alinhamento do II lote 4 da quadra B; daí deflete a
direita e segue por 44,00 m., até encontrar o ponto de partida,
confrontando com os lotes 4 e 5 da quadra B, medidas essas constantes
da planta anexa ao processo n. 22.813-63, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zamuol - Diretor Geral.