DECRETO N. 41.620, DE 30 DE JANEIRO DE 1963
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Bernardo do Campo, necessário à construção do Grupo Escolar Jardim Silvestre
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular com a
área de 8.100,00 m². (oito mil e cem metros quadrados),
situado no distrito, município e comarca de São Bernardo
do Campo, que consta pertencer a Zilton de Souza e Silva,
necessário à construção do Grupo Escolar do
Jardim Silvestre, medindo 75,00 m. de frente para a Rua 4, por 108,00
m. da frente aos fundos, confrontando de um lado com a Rua 1, de outro
com a Rua 2 e nos fundos com a Rua 3, medidas essas constantes do
processo n. 22812-63 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral