DECRETO N. 41.622, DE 30 DE JANEIRO DE 1963

Da nova redação ao artigo 1.º do Deereto n.º 41.366, de 4 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n.° 41.366, de 4 de janeiro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de 1.000,00 m² (hum mil metros qudrados), situado na Fazenda Monte Belo, distrito, município e comarca de Pinhal, que consta pertencer à Vilmac S/A. - Agro Mercantil, necessário à constiução de Escola Primária, medindo 35,00 ms. de frente para uma estrada que liga o córrego da onça com a Fazenda São Joaquim por 28,60 ms. Ja frente aos fundos, confrontando em todos os lados, com propriedades priedade do expropriante, medidas essas constantes da Autuação Provisória n. 4231 (proc. 12413) do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral