DECRETO N. 41.623, DE 30 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito município e comarca de São Bernardo do Campo, necessário à construção do Grupo Escolar Jardim Lavinia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 8.178,00 m² (oito mil, cento e setenta e oito metros quadradros), situado no distrito, município e comarca de São Bernardo do Campo, que consta pertencer a Varam Motores SA., necessário a construção do Grupo Escolar Jardim Lavinia, .ºm as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto A, segue em linha reta medindo 92,00 ms. até encontrar o ponto B, confrontando com propriedade de Ferraz Igreja; daí, à direita, segue pelo alinhamento de uma rua sem denominação, medindo 102,00 ms, até alcançar o ponto De dêsse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento de outra rua sem denominação, medindo 73 00 ms. até o ponto E; novamente a direita, segue pelo alinhamento de mais uma rua também sem denominação, medindo 100,00 ms. até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22814-63 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro dp 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.