DECRETO N. 41.624, DE 30 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Macatuba, comarca de Pederneiras, necessário a construção do Ginásio Estadual de Macatuba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.808,00 m² (cinco mil, oitocentos e oito metros quadrados), Situado no distrito e município de Macatuba, comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Armando Fantini, necessário a construção do Ginásio Estadual de Macatuba, medindo 88,00 ms. de frente para a Av. Vergilio Rocha; 66,00 ms. para a rua Paraná; 88,00 ms. para a rua Vergílio Enei e, 66,00 ms. no último lado, para a rua J. J. Soares de Macedo, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22852-63 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral