DECRETO N. 41.624, DE 30 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Macatuba, comarca de Pederneiras, necessário a construção do Ginásio Estadual de Macatuba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.808,00
m² (cinco mil, oitocentos e oito metros quadrados), Situado no
distrito e município de Macatuba, comarca de Pederneiras, que
consta pertencer a Armando Fantini, necessário a
construção do Ginásio Estadual de Macatuba,
medindo 88,00 ms. de frente para a Av. Vergilio Rocha; 66,00 ms. para a
rua Paraná; 88,00 ms. para a rua Vergílio Enei e, 66,00
ms. no último lado, para a rua J. J. Soares de Macedo, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n. 22852-63 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral