DECRETO N. 41.627, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1963

Torna sem efeito o Decreto 40.662, de 3 de setembro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 40.662, de 3 de setembro de 1962, que criou na tabela II do quadro do Instituto de Previdência do Estado o cargo de Vice-Presidente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Damiano Gullo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral