DECRETO N. 41.629, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1963

Modifica o Decreto n. 34.506, de 14 de Janeiro de 1959, que regulamentou a Divisão de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A alinea "b" do artigo 3.º do Decreto n. 34.506, de 14 de Janeiro de 1959, que alterou o Decreto n. 33.797, de 16 de outubro de 1958, passa a ter a seguinte redação:
B) - Sub-Diretoria:
1 - colaborar, permanentemente, com a Diretoria, em tudo que diga respeito à boa ordem dos trabalhos da Divisão;
2 - dar exato desempenho aos encargos que lhe forem cometidos pela Diretoria, de acôrdo com as necessidades do serviço e com as normas estabelecidas nêste Decreto;
3 - responder pela Diretoria, nos impedimentos legais do Diretor;
4 - dirigir a sub-diretoria, fornecendo certiddes de embarque e desembarque de passageiros dos Aeroportos internacionais do Estado;
5 - o sub-diretor responderá pelo expediente da repartição sediada, em Santos, em constante coordenação com o Diretor.
Artigo 2.º - A Diretoria da Divisão terá por sede, em caráter per manente, a cidade de São Paulo, onde se instalará, no Palácio da Polícia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiio de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Gen. Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral