DECRETO N. 41.634, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1963

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 4.º do Decreto n. 34.960, de 3 de fevereiro de 1959

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 4.º do Decreto n. 34.960, de 3 de fevereiro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Para a consecução das finalidades do Serviço de Cooperação com os Municípios serão designados servidores públicos municipais ou estaduais, ou, ainda pessoas estranhas ao serviço público que voluntária e independentemente de retribuição, desejem prestar colaboração nesses trabalhos, os quais terão exercício no Gabinete do Governador".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral