DECRETO N. 41.636, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 19.º
Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de
3.º escrevente, referência "43", do QJPP, lotado no
cartório do Juri da mesma comarca, ocupado por da. Aida Yaconis
Lemos.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto, continuarão a ser pagos no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O título da funcionária relotada
por êste decreto, será apostilado pelo Secretário
da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE. BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral