DECRETO N. 41.636, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 19.º Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 3.º escrevente, referência "43", do QJPP, lotado no cartório do Juri da mesma comarca, ocupado por da. Aida Yaconis Lemos.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto, continuarão a ser pagos no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título da funcionária relotada por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE. BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral