DECRETO N. 41.637, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1963

Dispõe sôbre criação de grupo escolar

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos dos artigos 201 e 205, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar da Vila Diniz, de 2.° estágio, em São José do Rio Prêto, com quatro (4) classes, mediante a anexação da Escola Mista da Vila Diniz, de igual estágio e município, regida por d. Aracy Martinelli Romano, Professôra Primária, QE-PP-II, Referência "36".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral