DECRETO N. 41.638, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1963

Torna sem efeito o Decreto n. 27.762, de 14, publicado a 15 de março de 1957

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.762, de 14, publicado a 15 de março de 1957, na parte que admitiu o sr. Camilo Di Girolamo para exercer como extranumerário mensalista, Referência "33", funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral .