DECRETO N. 41.643, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe
sôbre a aplicação da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro
de 1963, ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Retificações
No Artigo 1.º - Onde se lê:
63 ................................................................. 75.450,00
Leia-se:
63 ................................................................. 74.500,00
Onde-se lê:
64 ................................................................. 74.450,00
Leia-se:
64 ................................................................. 74.450,00
No artigo 4.º - Onde se lê:
§ 2.º - Nos casos de acumulação legal, o servidor ão poderá perceber
§ 2.º - Nos casos de acumulação legal, o servidor ão poderá perceber cia superior ....
Leia-se:
§ 2.º - Nos casos de
acumulação legal, o servidor não poderá
perceber, em relação aos cargos acumulados considerados
separadamente, importância superior a duas vezes o valôr da
respectiva referência numérica, observado, para cada um
dêles, o limite máximo de 3 vezes o valõr da
referência "60".
No Artigo 6.º - Onde se lê:
Parágrafo único - Para feito de estágio previsto ...
Leia-se:
Parágrafo único - Para efeito de estágio previsto ....