DECRETO N. 41.651, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1963
Declara de utilidade pública o Instituto Universitário do Livro
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n.3.198, de 25 de
outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Instituto Universitário do Livro", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral