DECRETO N. 41.653, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1963

Restabelece a vigência do Decreto n. 19.631, de 16 de agôsto de 1950

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o pagamento das quotas do excesso de arrecadação às Prefeituras Municipais deveser feito em três parcelas iguais, até o último dia dos meses de julho, setembro e novembro, segundo dispõe o artigo 2.º, da Lei n. 589, de 31 de dezembro de 1949;
Considerando que, nos têrmos do dispositivo legal acima mencionando a quota inicial, paga em 1950, teve por base de cálculo o ano de 1948, e que desde então, o mesmo critério foi sempre observado, sendo estabelecido o intervalo de dois exercícios para o pagamento como medida necessária à apuração da quotas do excesso de arrecadação estadual devidas aos Municípios;
Considerando, finalmente, o parecer da Contadoria Geral do Estado contido no processo GG-356/63, no sentido de que são inexequíveis as disposições do Decreto n. 40.546, de 6 de agôsto de 1952,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecido o Decreto n. 19.631, de 16 de agôsto de 1950.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a do Decreto n.40.546, de 6 agôsto de 1962.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral