Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$
54.250,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araçatuba
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmacia e Odontologia e
Araçatuba, um crédito especial de Cr$ 54.250,00
(cinqüenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros),
para atender ao pagamento de despesas devidamente apuradas e
relacionadas no processo F.F.O.A. n. 483/62.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes de "superávits" apurados em
Balanços de exercícios interiores, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de fevereiro de 1963
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral