DECRETO N. 41.661, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, um crédito especial de Cr$
2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitententa mil
cruzeiros),
destinado a atender despesas decorrentes de acordo celebrado com a
Diretoria do Ensino Superior, do Ministerio da Educação e
Cultura.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de contribuição federal, de igual valor,
concedida à mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral