DECRETO N. 41.662, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 588.570,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atiibuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 588.570,00
(quinhentos e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta cruzeiros),
suplementar às dotações abaixo discriminadas do
orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado
pelo Decreto n. 41.247, de 19 de dezembro de 1962:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes de "superavits" apurados em
Balanços de exercícios anteriores da mesma Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral