DECRETO N. 41.663, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ ... 2.300.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito especial de Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender despesas relacionadas com a concessão, aos servidores desta entidade, do abono provisório de que trata a Lei n. 7.544, de 28 de novembro de 1962.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da suplementação, de igual valor, efetuada na verba n. 316 - 8.31.4 - item 493-5, do orçamento do Estado relativo ao exercício de 1962, de conformidade com o disposto no Decreto n. 41.163, de 11 de dezembro de 1962.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral