DECRETO N. 41.664, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto,
um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e
duzentos mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes do
acôrdo celebrado com a Diretoria do Ensino Superior do
Ministério de Educação e Cultura.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de contribuição financeira federal, de igual
valor, concedida a referida Faculdade, através do
Ministério da Educação e Cultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral