DECRETO N. 41.666, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe sôbre o uso do Brasão do Estado de São Paulo, nos casos que especifica
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos prédios, veículos, obras,
publicações, impressos, documentos e outros papéis
oficiais do Estado será adotado, como insígnia, exclusivamente,
o Brasão do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo
3.º da Lei n. 145, de 3 de setembro de 1948.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Humberto Monteiro
Oscar Thompson Filho
Sílvio Fernandes Lopes
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Adélvio Barbosa de Lemos
Juvenal Rodrigues de Moraes
Zeferino Vaz
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral