DECRETO N. 41.669, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963

Retifica o artigo 1.º, item VI, do Decreto n. 40.295, de 22 de junho de 1962

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.º, item VI, do Decreto n. 40.295, de 22 de junho de 1962, para declarar que Miguelópolis fica desmembrado da região da Delegacia de Ensino Elementar de Barretos, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral