DECRETO N. 41.671, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963

Autoriza a instalação e o funcionamento da Escola Normal Particular da Organização Sorocabana de Ensino, de Sorocaba

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favoravel do Departamento de Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, nos têrmos do .§ 1.º, do artigo 64, do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação da Escola Normal Particular da Organização Sorocabana de Ensino, de Sorocaba, çue funcionará sob regime de inspeção previa e condicional.
Artigo 2.º - A inspeção previa será feita por intermedio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 3.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção previa, caso não satisfaça as condições legais vigentes, para efeito de reconhecimento.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção previa da Escola ou de lhe ser negado o reconhecimento, os seus alunos receberão guias de transferencia, independentemente da existencia de vagas, para escolas congeneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.