DECRETO N. 41.672, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963

Dispõe sôbre criação de grupos escolares

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos dos artigos 201 e 205, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o 4.º Grupo Escolar de Guarujá, de 2.º estágio, com vinte (20) classes.
Artigo 2.º - Fica criado o Grupo Escolar do Jardim Belas Artes, de 2.º estágio, em Itanhaem, com seis (6) classes, mediante a criação de três (3) classes e anexação das escolas: 1.ª e 2.ª mistas do Bairro do Poço e Mista do Jardim Belas Artes, todas de 2.º estágio, no mesmo município, regidas respectivamente por dd. Odila Naufall, Esther Naufall e Regina Ribeiro de Castro Rios Motta, todas professôras primárias QE-PP-II referência "36".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral