DECRETO N. 41.674, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, nos têrmos dos artigos 201
e 205 do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, o Grupo Escolar
"Antonio Prado Júnior", de 3.° estágio, em
Mauá, com doze (12) classes, mediante a criação de
seis (6) classes e anexação das seguintes escolas
1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª, Mistas da Paróquia
Imaculada Conceição, de 2.° estágio, regidas
pelas Professoras Primárias - QE-PP-II - Referência "36",
dd. Maria Izabel Dias Mão, Iniz Maria Teixeira, Anna Yvonne
Palmieri (a 4.ª Escola se encontra vaga), e 1.ª e 2.ª
Masculinas da Paróquia Imaculada Conceição, também
vagas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral