DECRETO N. 41.675, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, nos têrmos do artigo 201, do Decreto n. 17 698, de 26 de novembro de 1947 o Grupo Escolar de Vila Floresta, de 3.° estágio, em Santo André, com dez (10) classes
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva 
Publicado na Diretor da Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral