DECRETO N. 41.676, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963

Dispõe sôbre criação de grupo escolar

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, nos têrmos dos artigos 201 e 205, do Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947 o Grupo Escolar do Bairro da Ribeira, de 2.º estágio, em Ubatuba, com quatro (4) classes, mediante a anexação das escolas: masculina da Ribeira, de 2.º estágio, regida pelo Professor Primário QE-PP-II - Referência 36", sr. Francisco Jonas da Cunha e Escola Mista da Ribeira, de 2.º estágio, regida pela Professora Primária - QE-PP II - Referência "36", d. Ieda Emilia Bicudo, e criação de duas classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral