DECRETO N. 41.677, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe sôbre criação de grupo escolar
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, nos têrmos dos artigos 201
e 205, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, o 5.º Grupo
Escolar de Mogi das Cruzes, com dez (10) classes, mediante
anexação das seguintes escolas. 1.ª, 2.ª,
3.ª e 4 a Mistas de Mogi das Cruzes, regidas respectivamente,
pelas professoras Primárias - QE-PP-II - Referência ' 36"
dd : Doris Tavares Salustiano, Clara da Silva Coelho, Adahyla Marques
de Campos Carneiro e Enid Alvarenga Abreu; 4.ª, 7.ª,
8.ª, 9.ª e 10 a Escolas Mistas do Institute D. Placidina,
também em Mogi das Cruzes, regidas respectivamente pelas
Professoras Primárias - QE-PPII - Referência "36", dd :
Nair Cardoso Anderi, Clara Rodrigues Nahum, Maria Aparecida Cardoso
Pereira, Florisbella Fernandes de Miranda e Jurema de Oliveira, e
Escola Mista do Bairro São João, presentemente vaga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de fevereiro de 1963,
Fioravante Zampol
Diretor Geral