DECRETO N. 41.678, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe sôbre criação de grupo escolar
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos dos artigos 201 e 205, do Decreto 17.698, de 26 de
novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar de Juritís
de 2.º estágio, em Glicério, mediante a
anexação das escolas: 1.ª e 2.ª mistas
típicas rurais, de 2.º estágio, em Glicério,
a primeira vaga e a segunda regida por d Mariza Leide Oliveira,
Professora Primária - QE-PP-II - Referência "36", e escola
masculina de Juritís, de igual estágio regida pelo sr.
Melhém Jorge,' Professor Primário - QE-PP-III -
Referência '36", e criação de uma (1) classe.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de feveieiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de feveieiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral