DECRETO N. 41.679, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado nos têrmos do artigo 201, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, o Grupo Escolar da Vila Botega, de 2° estágio, em Andradina, mediante a anexação das seguintes escolas 1.ª, 2.ª e 3.ª mistas de Vila Botega, de 2° estágio, e mista da Água Branca, de 1° estágio, tôdas em Andradina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral