DECRETO N. 41.680, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições e
nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Instituto de
Educação de Andradina, um (1) cargo de Professor
Secundário (QE-PP-II), Referência "53", criado pela Lei n.
1.302, de 21 de novembro de 1951, destinado à disciplina de
Trabalhos Manuais - Secção Masculina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral