DECRETO N. 41.681, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe sôbre a criação de grupos escolares
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos dos artigos 201 e 205 do Decreto 17.698, de 26 de novembro
de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados os seguintes grupos
4.° Grupo
Escolar de Artur Alvim, de 3.° estágio na Capital, com seis
(6) classes,
2.° Grupo Escolar de São Miguel Paulista, de 3.° estágio, na Capital, com oito (8) classes,
2.° Grupo Escolar de Guaianazes, de 3.° estágio na Capital, com doze (12) classes;
2.° Grupo Escolar da Cidade São Mateus, de 2.° estágio, na Capital com oito (8) classes;
Grupo Escolar de Vila Constança, de 3.° estágio, na Capital, com treze (13) classes,
Grupo Escolar Nova Galvão, de 1.° estágio, na Capital, com quatro (4) classses.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1863.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral