DECRETO N. 41.682, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963
Revoga os Decretos ns. 35.913, de 7 de dezembro de 1959 e 39.828, de 22 de fevereiro de 1962
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os Decretos ns. 35.913, de 7
de dezembro de 1959 e 39.828, de 22 de fevereiro de 1962 que
transferiram para a Delegacia Especializada de
Fiscalização sôbre Jogos, na Capital e para a
3.ª Delegacia de Polícia na cidade de Santos,
atribuições pertinentes à Divisão de
Diversões Públicas, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Adelvio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral