DECRETO N. 41.682-A, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963

Modifica o Regulamento de Uniformes do Pessoal da Fôrça Pública do Estado (Decreto n. 41.221, de 17 de dezembro de 1962)

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica modificado o Regulamento de Uniformes do Pessoal da Fôrça Pública do Estado, na parte em que prescreve a adoção de galões de sutache azul para o 4.º uniforme, japona, capa e blusões, para oficiais, aspirantes e oficial, subtenentes e sargentos, que deverão ser de côr branca.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Adelvio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral