ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com apoio no artigo 31 da Lei n. 3.330. de 30 de dezembro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - As taxas cobradas pela realização de serviços de conservação do solo e mecanização agrícola, inclusive transporte de maquinária agrícola, postos a livre disposição dos interessados pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ficam fixadas nas bases previstas na taxa anexa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 38.275, de 5 de abril de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral



